Direitos da empregada doméstica

Direitos trabalhistas das empregadas domésticas, que estão em vigor desde 2015 e muita gente, até hoje, desconhece:

a) registro na CTPS

b) INSS, FGTS e seguro acidente do trabalho

c) salário mensal observado o piso nacional de salários (e no caso de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, o piso estadual – confira aqui)

d) jornada de trabalho de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais

e) uma hora de intervalo para refeição e descanso

f) hora extra com adicional de 50% (ou compensação de horas, como disposto em lei), caso extrapolada a jornada descrita no item c, acima, ou não observada a hora de intervalo descrita no item d

g) remuneração do trabalho noturno (das 22hs às 5hs) com 20% de acréscimo, considerada cada hora como tendo 52 minutos e 30 segundos

h) um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e descanso remunerado em feriados – nacionais e locais

i) hora extra com adicional de 100% em caso de não ser observado o descanso semanal remunerado ou o feriado

j) intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada trabalhada e outra

k) férias anuais remuneradas de 30 dias, acrescidas de 1/3, tendo o empregado o direito de converter 10 desses dias em abono pecuniário (em outras palavras, o empregado tem direito de “vender” 10 dias de férias no ano)

l) aviso prévio proporcional (30 dias + 3 para cada ano de serviço prestado, no limite de 60) em caso de dispensa sem justa causa

m) seguro-desemprego, em caso de dispensa sem justa causa (1 salário-minimo por, no máximo, 3 meses)

n) licença maternidade de 120 dias para a empregada gestante e estabilidade no emprego da confirmação da gestação até um mês após o nascimento de seu filho