Qual o custo de contratar uma empregada doméstica?

Quando contratamos uma empregada doméstica, temos que levar em consideração que não vamos gastar apenas o valor do salário dela.

Devemos levar em consideração que, além do salário, o empregador tem a obrigação legal de pagar o transporte da empregada (de sua casa para o local de trabalho e vice-versa), e os encargos previdenciários e/ou fiscais.

Como saber qual vai ser o seu custo?

“Na mão do empregado” fica [o valor do salário contratado + o valor do transporte (ida e volta)], deduzidos do [valor da contribuição previdenciária que cabe à empregada (o percentual vai variar de acordo com a faixa salarial)] + valor pago a titulo de imposto de renda, se o caso (percentual variável conforme faixa salarial) +6% do valor do salário (é a parte que ela paga do transporte).

Além disso, o empregador deve pagar a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a guia onde constam os encargos previdenciários e/ou fiscais: a) contribuição previdenciária do empregado (variável conforme a faixa salarial, mas que vai ser descontada do salário dele – de modo que não entra na conta do custo); b) imposto de renda, se o caso, em percentual variável, conforme a faixa salarial dele; também não entra na conta do custo, pois é igualmente abatido do salário); c) contribuição previdenciária do empregador (8% do salário); d) FGTS (8% do salário); e) FGTS compensatório* (3,2% do salário); f) seguro contra acidentes de trabalho – GILRAT (0,08%).

Desta forma, o salário de X se transforma em X + 20% de X + 94% do valor que a empregada gasta de transporte, para o empregador.

o empregado vai receber o salário de X – 6% – (7,5% a 14%, contribuição previdenciária) – (7,5% a 27,5% imposto de renda).